quinta-feira, 30 de outubro de 2014

CARTA DO FILHO PARA O PAI ALCOÓLATRA

Leremos a seguir uma carta verídica que  um filho escreveu pra seu pai alcoólatra. Esta só foi lida pelo pai um bom tempo depois, em seguida ele ingressou no AA  e encontra-se sem uso  de bebida alcoólica a décadas e atualmente autoriza a todos a leitura desta carta.
Para meu Pai
   Perdoe-me, pai. É importante que leia o meu desabafo. Sempre falei que, quando crescesse, queria ser igual ao senhor. Mas ... infelizmente, EU mudei de idéia. Não imagina o que sofremos quando anoitece e não vem para o jantar,  pois só chega em casa de madrugada, assim mesmo embriagado. Olhe, não me importo que chute os meus brinquedos,  pise-os, atire-os contra a parede, bata raivosamente em mim sem motivo, quando lhe pergunto: "Porque o senhor não deixa de beber?" Pai não me envergonho de usar roupas velhas, sapatos furados e nem me incomodo com o pouco alimento que como. Na verdade, nada disso teria importância se o senhor não bebesse. Por favor, não fique parado nos bares, perdendo seu tempo, seu dinheiro e sobretudo sua saúde, bebendo e farreando ao lado daqueles que dizem ser seus amigos. Lembre-se, nós  precisamos do senhor! Eu queria apenas tê-lo em casa todas as noites para poder dizer antes de deitar: "A BENÇÃO PAI!!!" Sabe, EU senti uma pena de vê-lo um dia desses deitado na calçada.
Os garotos que passavam começaram a atirar-lhes pedras, seus cigarros estavam espalhados pelo chão, seus bolsos revirados e lá estava uma garrafa de cachaça quebrada a seus pés.
Pedi para que não fizessem aquilo e eles me perguntaram: "Você conhece esse cachaceiro?" Poxa pai... Tive vontade de dizer NÃO!!! Mas lembrei-me que certa vez você me disse: "Filho, o verdadeiro homem não diz mentiras." Então, tomei coragem e respondi: "Sim, conheço. Ele é o meu pai!" Eles riram e falaram: "Se fossemos você, teríamos vergonha de chamar esse bêbado de Pai!"  Baixei a cabeça humilhado, meus olhos se encheram de lágrimas e chorei. Tentei erguê-lo, pedi para que se levantasse, enxuguei seu rosto suado pelo sol do meio dia, contudo, meus esforços foram inúteis. O senhor parecia não ouvir, gemia, dizia palavras incompreensíveis e rolava de um lado para o outro na calçada imunda. Os garotos foram embora dizendo: "Você está lidando com um pau d'agua sem vergonha. Deixe-o aí, pode ser que ao tentar atravessar a rua, um caminhão passe por cima dele e o mate."  Pai, foi duro ouvir aquilo. EU senti como se o mundo inteiro desabasse sobre mim. Querido Pai, por que o senhor não procura Alcoólicos Anônimos para deixar de beber? Existem muitos grupos na cidade. Por que não tenta? Talvez seja sua grande oportunidade. Não se envergonhe, lá eles irão recebê-lo bem. Antes de terminar, quero que saiba de uma coisa: o voto que fiz de amá-lo, respeitá-lo e querer-lhe bem , hei de cumprir sempre, mas... quando crescer, não quero ser igual ao senhor.
                                                                            De seu filho que o ama 

ALCOÓLICOS ANÔNIMOS - Grupo Duque de Caxias
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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, SEUS MOTIVOS E PREVENÇÃO

Qualquer patrão ou empresa pode demitir seu empregado ainda que não tenha dado causa ou motivo para a sua demissão.    
Demissão por justa causa é a rescisão em que o empregador extingue o contrato de trabalho porque o empregado cometeu atos que a lei ampara o empregador como sendo legal e justo aplicar este tipo de demissão. Neste caso o empregado não tem o direito de receber o 13º salário, nem as férias proporcionais, nem pode retirar o FGTS. Tem o direito de receber o salário proporcional aos dias trabalhados e férias vencidas, se houver.
São previstas pela CLT,  as leis trabalhistas, as seguintes situações para demitir por justa causa:
Ato de improbidade:  É o furto ou roubo de coisas, mesmo de pequeno valor, da empresa, de colegas ou de clientes. São atos desonestos que quebram a confiança para com o patrão ou empresa. Ainda é improbidade o empregado que marca cartão de ponto com horas a mais para obter horas extras, atestados médicos falsos e outras ações desonestas.
Desídia: É a preguiça, negligência, desleixo, indolência, omissão, descuido, desatenção e má vontade no desempenho das funções. Um empregado que confere documentos de forma errada, causando prejuízos à empresa, ou que comete três, quatro ou mais faltas por mês, prejudicando o andamento do trabalho. É desídia o empregado que age de forma irresponsável e não cuidadoso com o serviço que está realizando.
Insubordinação e indisciplina:  Insubordinação é quando o empregado desobedece a uma ordem  direta do chefe, desde que a ordem esteja relacionada às obrigações do empregado. A insubordinação cria a bagunça e o caos dentro do trabalho e impede que a  empresa ou patrão cumpra seus objetivos. A indisciplina se refere a desobediência a uma norma geral da empresa ou local de traballho. Por exemplo, a desobediência em não fumar em determinadas áreas não permitidas, não usar uniformes ou não usar equipamento de proteção individual (EPI).
Ofensa física: Agressão física ao empregador ou chefe, mesmo fora do ambiente do trabalho, é considerado falta grave e dá justa causa. A prática de um único ato de agressão física já configura justa causa. Deixa de ser justa causa quando for por legítima defesa pessoal ou de outrem.
Ofensa moral ou da honra:  Ofensas ao chefe com palavrões ou expressões ofensivas à honra, mesmo fora do ambiente de trabalho, dá justa causa. Porém quando o próprio chefe avacalha o ambiente com palavras chulas, a conduta do empregado no mesmo tom não dá justa causa.
Conduta sexual:   Manter ou tentar manter relação sexual no ambiente de trabalho dá justa causa, ainda que seja após o expediente. Se alguém flagrar e testemunhar o fato, é o que basta.
Violação da Lei do Vale-Transporte:  A declaração falsa para obtenção ou o uso indevido de vale-transporte para seu deslocamento residência-trabalho-residência, é falta grave e dá justa causa. O mesmo ocorre quando o empregado utiliza indevidamente o vale-transporte como vender os vales recebidos a terceiros.
Violação de segredo:  Um empregado que divulga dados como a função e o salário de outro empregado, que passa informações sobre processos de fabricação, sobre contratos da empresa que ainda estão em estudo, ou sobre operações financeiras da empresa, dá motivo a justa causa pelo que se chama violação de segredo.
Uso de e-mail:  Uso de e-mail concedido pela empresa para fins pessoais, sendo mais grave  enviar fotos e mensagens de pornografias e atividades ilegais. Quando uma empresa disponibiliza um e-mail ao empregado é para que ele possa exercer suas funções para as quais foi contratado, portanto neste caso a empresa tem o direito de fiscalizar as informações que circulam no e-mail devido o direito de evitar esvaziamento de informações sigilosas da empresa e também evitar prejuízos na própria imagem que possam decorrer do mau uso do e-mail pelo empregado. A Justiça do Trabalho entende  que houve quebra de confiança pelo empregado, que de forma imprópria, usou um instrumento de trabalho para fins estranhos ao serviço e de consequências nocivas à imagem da empresa.

Finalmente vale informar que quando o empregado se recusa a receber e assinar uma advertência, ainda assim a advertência tem validade se a empresa provar, por testemunhas, que houve a recusa.
Caso haja recusa do empregado em assinar a comunicação de dispensa por justa causa, o empregador deve lê-la em voz alta na presença de duas pessoas ( que devem assinar o documento como testemunhas).

Fonte: Guia dos seus direitos - Josué Rios / Editora Globo
           CLT

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

QUERO SER DEMITIDO: meus direitos, meus direitos e meus direitos...

   Está desempregado é um pesadelo pra muita gente. Perder o emprego é também uma experiência dolorosa  pra muitos trabalhadores.
   Alguns sonham em aposentar-se onde trabalham, outros procuram motivos para mudar de emprego porque estão insatisfeitos,  temem ser engolidos pela rotina ou temem perder a  liberdade que o desemprego não traz.
   Existe  trabalho melhor do que o atual? Sim, sempre existirá. Devo buscá-lo? Talvez.
   Mudar sempre de emprego nos torna  menos qualificados e menos produtivos se temos uma profissão melhor constituída. Para os que tem baixa qualificação profissional mudar sempre de emprego além de prejudicar a pouca qualificação que tem desenvolve tendências comportamentais de díficil controle quando tornam-se vícios de condutas. Por exemplo: enxergar cada emprego como um local de passagem, já entra sabendo que não vai ficar muito tempo; reduzir e enfraquecer a própria capacidade de adaptação a mudanças quando elas ocorrem, sejam elas  de setor, chefia, função,outras exigências e a equipe; restringir o vínculo de trabalho apenas ao salário, sempre que consegui um salário melhor sai sem considerar outros requisitos como importantes; acostumar-se a viver com dívidas; viciar-se em viver mais com o dinheiro de benefícios do que fruto do próprio trabalho diário, perder a inibição de está desempregado virando  um encargo a mais para família e parentes quando deseja demissão injustificada; viver o hoje como se não houvesse amanhã quanto a aposentadoria e outras redes de proteção para si e sua família.
  Mas segundo o tema acima, quem quer ser demitido quais são seus direitos? Direito amparado por lei, nenhum. Quem trabalha de carteira assinada a CLT, lei trabalhista,  não contempla a insatisfação como causa de extinção de contrato de trabalho. Quem deseja sair do emprego por insatisfação o correto é pedir demissão. Não há lei que obrigue o empregador a demitir . Até o desejado " acordo" é ilegal porque faz você sacar o FGTS e receber seguro-desemprego onerando o governo e contrariando as leis trabalhistas que buscam a continuidade das relações de trabalho e toda a proteção social configurada pelo trabalho.
  Ninguém é obrigado a permanecer numa relação que não está feliz ou não deseja mais. Revelamos mais o nosso caráter e nossa estrutura ética quando saímos das relações do que quando entramos nelas. Como nos comportamos com o cônjuge quando se torna ex? Como nos comportamos com a divisão dos bens?  Como tratamos os amigos quando deixam de ser? Como exercemos o poder quando não nos interessa mais?  Como nos comportamos na ausência dos pais diante o inventário? Como nos comportamos diante términos e saídas de várias situações com ou sem a nossa concordância? Assim é o nosso trabalho, o empregador não foi nos buscar a força em casa durante o desemprego e quando desejamos sair temos que tirar dele o dinheiro que não temos o direito legal? Muitos acreditam ter um direito moral pelo tempo de dedicação ao emprego, pela desorganização, infelicidade e stress que é o trabalho. Direito moral não é direito legal. Outros avaliam que  o empregador tem dinheiro e como tal tem uma dívida quase divina-cristã com quem tem menos, todas estes sentimentos e pensamentos são fantasias infantis de méritos sem de fato tê-los,  frutos também de nossa cultura paternalista  de um país populista que nos fragiliza em assumirmos as responsabilidades e riscos pelas nossas escolhas e destinos. Comportamento adulto é sair voluntariamente do que está insatisfeito, se for mesmo o correto pra si, e buscar algo melhor se colocando a altura deste algo melhor. Empregador não é pai,  dê um aviso prévio a ele e fim da relação.
   Quem pede demissão irá receber o salário do mês que trabalhou proporcional, suas férias vencidas e proporcionais, seu 13º proporcional e nada mais além de portas abertas para outros empregos. Quem está insatisfeito com o emprego e começa a chegar atrasado, pedir pra sair mais cedo,  faltas ao trabalho e não cumprir a contento com suas funções, está no mínimo sendo imprudente com riscos reais de receber uma justa causa ou deixar pra trás portas fechadas como se nunca mais fosse precisar dos trabalhos ou empresa por onde  passou.  Dependendo da cultura da empresa, esta participar de uma rede de informações com outras empresas não oferecendo boas informações a seu respeito e ter depois muita dificuldade de conseguir novos trabalhos naquele ramo. Hoje comunicação é tudo. Tem empresas que buscam amostras do caráter e conduta pessoal dos seus futuros empregados em seus modos nas redes sociais. Como tratamos o empregador hoje  e nos comportamos no ambiente de trabalho chega a outros empregadores do ramo.
   Muitos trabalhadores perguntam-se quando querem ser demitidos com quem está a lei. Se com eles ou com o patrão. Mas com quem está a ética, a honra e a maturidade? E em que  mãos    colocamos o preço a pagar das nossas escolhas do que entramos, permanecemos e saímos por vontade própria de acordo com nossas circunstâncias?
   Dra. Rosângela  Ribeiro
  
   

  
 
 

terça-feira, 7 de outubro de 2014

OUTUBRO ROSA : PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA / A VIDA COMEÇA AOS 40

   Outubro é o mês internacionalmente conhecido de conscientização e combate ao câncer de mama.
O movimento outubro rosa começou nos EUA quando vários Estados tinham ações isoladas no mês de outubro de realizar mamografias e outras ações preventivas para o câncer de mama. O movimento cresceu e o Congresso americano oficializou nacionalmente o mês de outubro para conscientização da prevenção. A idéia do outubro rosa espalhou-se para outros países.
   Hoje todo mundo reconhece o laço rosa como símbolo de combate ao câncer de mama e monumentos em vários países passam o mês iluminados de rosa. Desde a antiga grécia a cor rosa é conhecida como a mais feminina das cores. No entanto, não podemos esquecer que homem também tem câncer de mama. É raro mas pode acontecer e o tratamento é semelhante ao da mulher. Homem com presença de nódulo na mama, vermelhidão, dores na mama ou na axila deve procurar o mastologista.
   O método correto de prevenção do câncer de mama é a mamografia. O autoexame da mama deve ser realizado mas jamais pode substituir a mamografia porque esta é o método mais eficaz para o diagnóstico precoce.
   O Ministério da Saúde indica mamografia somente após 50 anos de idade baseado na Organização Mundial de Saúde diante maior incidência da doença a partir dos 50 anos. Mulheres, comecem mais cedo !. Com os critérios do Ministério da Saúde se perdem pelo menos 17% de diagnósticos que poderiam começar tratamento precocemente aumentando a chance de cura. A Sociedade Brasileira de Mastologia está lançando um movimento" MAMOGRAFIA - A VIDA COMEÇA AOS 40". Toda mulher deve começar fazer mamografias aos 40 anos, algumas mulheres de maior risco genético ou que apresentem sintomas nas mamas mais cedo ainda.
   Ressaltar que mamografia deve ser feita bilateralmente, ou seja, em ambas as mamas. Mamografia unilateral, em apenas uma mama  como forma de rastreamento, não aceitem isto! Só a mamografia bilateral, nas duas mamas, tem valor diagnóstico.
  Fatores de risco para câncer de mama:  obesidade,estilo de vida estressante, ingesta de álcool em excesso, uso inadequado de hormônios femininos,  história familiar (parentes de primeiro grau (mãe e irmã) com câncer de mama). Idade da primeira menstruação precoce, antes dos 12 anos . Mulheres sem filhos. Idade tardia para ter o primeiro filho, ou seja, primeiro filho após os 30 anos. Menopausa tardia.
  Em homens com história familiar masculina de câncer de mama, é importante incentivar o auto-exame das mamas mensal regular, exame físico das mamas pelo mastologista anualmente e considerar mamografia.
  Mudanças de hábitos que podem diminuir o risco de câncer de mama: manter peso adequado, reduzir o stress diário, evitar pílula anticoncepcional prolongada antes do 1º filho,  procurar ter filhos antes dos 30 anos, amamentar prolongadamente, evitar reposição hormonal prolongada ( por mais de 5 anos), evitar alimentos ricos em gorduras de origem animal, sal, açúcar refinado, aditivos, conservantes e alimentos defumados, restringir o consumo de carne vermelha.
  Apesar da incidência de câncer de mama estar aumentando, a mortalidade vem decrescendo continuamente. Isto se deve ao diagnóstico precoce e maior conscientização por parte das mulheres e aos avanços do tratamento.
  Não tenham medo, iniciem cedo e regularmente a prevenção com mamografias porque  câncer de mama tem cura se diagnosticado precocemente .

 Dra. Rosângela Ribeiro
 Fonte: Sociedade Brasileira de Mastologia / Prevenção do Câncer, Sociedade Brasileira de Cancerologia