domingo, 28 de abril de 2013

QUANDO O AMOR É PATOLÓGICO

   Quem ama,de forma saudável,não mata nem se mata!
   Dizer que a mulher depende mais do que o homem em uma relação é um equívoco.Existem mais viúvas do que viúvos,eles logo casam.A forma de expressar a dependência tem diferenças de acordo com o gênero.O homem dependente e frágil camufla-se no jeito machão superindependente ou no ciumento possessivo que oprime a esposa para ocultar o quanto,no fundo,depende dela.A mulher dependente é uma camaleoa que abre mão de si,da própria identidade para viver em função do ser amado, do jeitinho que ele gosta e aprova ao ponto de esquecer-se como é de verdade.
   Como o amar pode adoecer? Quando o homem ou a mulher,independente de idade e condição social,é portador de muita insegurança em si , muitos medos,baixa de auto-estima,sentimentos invasivos de rejeição,de abandono e de raiva e  com alguém constitui uma relação cujo o amor, a partir de um momento, caminha em uma estrada de mão única.A pessoa,pela sua neurose,persiste em um relacionamento inacessível e insensato,não sendo capaz de rompê-lo.O amar que no ínicio era bom passa a significar sofrer porque o outro não corresponde mais,quem ama sabe estar infeliz,reclama de seu parceiro,do desprezo que sente,do tratamento inadequado que recebe e,mesmo assim,continua a relação,sem conseguir encontrar uma solução,ou melhor,muitas vezes nem procurar ajuda,se acostuma com o tratamento recebido,acredita que sendo atraente,amável e cuidadora modificará o outro.O seu amor adoeceu! Você adoeceu emocionalmen-
te! Este amor patológico coloca em risco o seu bem-estar,passa a viver a vida do outro como sua,anula-se,tudo que faz e pensa é em função do outro mesmo sofrendo. Os amigos alertam e aconselham mas não adianta,tornou-se dependente da existência e do amor do outro como um escravo.
 
   "Quando amar é sofrer...
   Então provavelmente está amando o homem errado,da maneira errada.
   Alguém emocionalmente fechado,viciado em trabalho,bebida,estar com os amigos ou outras mulheres...
   Alguém que não pode retribuir seu amor!
   Mesmo assim,você insiste,se sacrifica,anula sua personalidade,continua tentando.."

   Nesta neurose sua liberdade de agir fica comprometida,de modo que esse sentimento doente de amor passa a ser absoluto em detrimento de outros interesses seus e escolhas antes valorizadas por você.Há um pavor de viver a dor da perda, o medo do abandono, da rejeição e de ser traído.
   Há também relações de amor doente em que a pessoa que ama não deseja apenas o outro,mas deseja também o desejo do outro e tudo que possa estar ocorrendo na intimidade e vida do outro,assim como deseja tudo que o outro tem ou destruir para ter o outro só pra si  porque o amor patológico pode trazer consigo o medo egoísta de ficar só,do medo de alguém supostamente mais merecedor conquistar a pessoa amada, medo de não ter seu valor reconhecido como gostaria de não estar recebendo o amor que julga merecido.É, portanto, um  defeito do caráter de que "acha " que ama demais mas nada tem do  verdadeiro sentimento Amor.Podem gerar atitudes passionais que escapam a reflexão da razão tornando o relacionamento muito problemático e ameaçador.
   Em alguns casos,quem vive com a pessoa portadora de amor patológico gerador de sofrimento e não consegue se desvencilhar desse relacionamento é também portadora de alguma dificuldade emocional.

  
  
Fonte:Mulheres que amam demais - Robin Norwood
          Renata Bonavides / Advogada Criminalista em  texto "Amar Demais "ou Amor Patológico?
  

VIOLÊNCIA NA ESCOLA versus AUTONOMIA DISCIPLINAR DA ESCOLA PÚBLICA

   Houve um tempo que a escola era um lugar para o aluno aprender e fazer amigos e  para o professor o exercício do prazer e talento em educar e a vocação de ensinar; atualmente tornou-se um local de risco a integridade física,emocional e psíquica tanto dos alunos quanto dos professores.A violência social ,a desorientação ética e o esvaziamento dos valores civilizatórios e espirituais invadiram a escola.
   Não entrarei em detalhes, pois não é o tema,qual o peso da responsabilidade da educação dos pais sobre cada aluno no agravo da violência na escola.Contudo, não posso deixar de citar a principal causa da violência urbana e escolar que é a exclusão social fruto da perversa concentração de renda na mão de pouquíssimas pessoas destinando a maioria a exclusão de proteção social e exclusão ao acesso do necessário para a formação de uma sociedade em paz com seus ganhos,direitos e oportunidades.
   Todo mundo sabe o quanto está difícil ser professor nos tempos atuais, eles estão atemorizados,doentes,
desmotivados,desvalorizados e desesperançados.Os alunos estão desinteressados,violentos,problemáticos e com poucas perspectivas de futuro; como os idosos,as crianças e adolescentes estão mais interessados no presente como se não tivessem amanhã.
   São muitos os comentários e notícias da violência na escola, do absenteísmo docente,a falta de material de ensino,a falta de investimento financeiro,as aulas pouco interessantes e motivadoras,etc.Mas ao longo do tempo quais foram os ganhos e perdas da escola pública na autonomia disciplinar? Quem de nós, os fora do mundo da educação, sabe responder tal pergunta?
   Qual pai ou mãe,bem interessados e compromissados em educar seu filho,gosta,delega ou autoriza a avó,tia,cunhada ou seja lá quem for,tirar ou desautorizar sua autoridade paterna ou materna diante seu filho?
Pais e educadores sabem que na  perda de autonomia disciplinar sobre seu filho está tudo perdido quanto a colheita de  bons frutos no ensinar alguma coisa as  suas crianças e adolecentes.Para a escola é a mesma coisa.
   Fui aluna de uma escola pública  anterior a existência do Conselho Tutelar; se  meus colegas de classe ou eu numa falta de educação ou limites atrapalhassem a rotina da aula prejudicando o aprendizado não só de si próprio mas dos outros sem reconhecer ou obedecer a autoridade do professor éramos solenementente colocados para fora da sala de aula e dependendo do agravante recebíamos uma suspensão temporária.Não havia pais,direção ou " conselho tutelar" que ordenasse o oposto.Educar e ensinar só são possíveis dentro de uma relação e o relacionamento professor e aluno,assim como pais e filho não tinha uma ingerência externa,salvo se houvessem abusos o que é uma exceção.Aquela attitude do professor fazia parte do nosso sagrado e nem sempre fácil relacionamento professor e "pupilo".
   Não lembro mais de qual campeonato de handball  não participei por desacato a professora,mas lembro do meu desacato e da correta atitude disciplinar dela e o peso que aquilo teve sobre mim,de fato hoje aquele campeonato e uma partida a mais ou a menos de handball não me fazem falta alguma, mas aprender que dependendo dos meus impulsos,falta de limites,educação e desrespeito as regras instituídas e a autoridade competente posso ter sérios prejuízos faz toda a diferença pra mim.
   Nada contra ao Conselho Tutelar embora acho que suas atuações mereçam sempre mais discussões com a sociedade e no espaço escolar,atuar em educação e proteção social é um aprendizado dinâmico sem fim e em permanente diálogo.
   A ingerência no corpo escolar ocorre de várias outras formas: ONGS que adentram na rotina escolar sem ter ouvido a escola primeiro no acolhimento das decisões e orientações dos profissionais da escola nos seus projetos; passar de ano o aluno que não teve o devido aproveitamento acadêmico ; gestão política e não técnica na Educação ; a mídia que,às vezes, demoniza a escola sem muito cuidado na avalição ; a desvalorização do professor pelo poder público  fragilizando e precarizando sua força e sua importância  social para os pais dos alunos, a falta de formação da consciência cidadã da importância da escola e ser o conhecimento a mais forte moeda para transformação e ascensão social de forma sólida e civilizada.
  Pais, professores e diretores escolares,a quem interessa a fraca autonomia disciplinar da escola?

       Rosângela Ribeiro
  
  
  

segunda-feira, 22 de abril de 2013

ESQUECIMENTO QUE NÃO É ALZHEIMER

   Muitas são as queixas de esquecimentos seguidas da preocupação se não está iniciando um quadro clínico de Alzheimer.Jovens,adultos e pessoas de meia-idade acham ter problemas de memória devido esquecimentos banais e até de coisas importantes.A grande maioria não tem problema algum na memória,o cérebro é íntegro no seu funcionamento,a vilã da história é a ATENÇÃO.

  Prejuízo na atenção = Prejuízo na memorização

  Transtornos emocionais dão alterações na capacidade de atenção sem que seja necessário existir uma alteração cerebral,basta uma simples ansiedade e a atenção já pode ficar comprometida.Para que a lembrança de algo seja eficaz é indispensável a atenção,e esta depende da afetividade e do interesse.

   O estado de ânimo,o humor e a motivação podem facilitar e inibir a atenção.Se faço algo ou guardo alguma coisa "no piloto automático" depois não lembrarei onde guardei ou coloquei; fiz automaticamente sem atenção,provavelmente não estou com vontade de fazer aquilo,faço por obrigação,desejo está em outro lugar vivendo outras coisas,estou pensativa,desatenta,ansiosa,preocupada,cansada,aborrecida,etc,enfim,não houve a devida atenção no ato e resultou em prejuízo no registro,na memória.Mas o problema foi a falta de atenção.

   O estresse e a sobrecarga de atividades e informações também geram dificuldades de apreensão e,consequente,memorização.É o excesso de estímulo e solicitação.Muitas informações:jornais,revistas,
 rádio,TV,internet,redes sociais,e-mails,celular,estudos,cursos,excessos de atividades dentro e fora de casa tornam-se informações além da nossa capacidade de apreensão com eficiência.

   Existe também o distraído,o que desvia sua atenção diante outros estímulos ambientais,é pouco focado e tem prejuízo na memorização por distração.Estuda comendo,assistindo TV,ouvindo música ou procura se ligar em tudo menos no que está fazendo.É fato,a pessoa só dirige a atenção aos estímulos que lhe despertem o real interesse e a atividade lhe proporciona prazer ou satisfação.Se tem que fazer algo por obrigação procure utilizar estratégias que facilitem a atenção,reconheça a importância de tal atividade,estabeleça horários regulares de que deve produzir.Memória e lembranças perduram por mais tempo quando são reforçadas pela disciplina,rotina e repetição.

  Outros fatores que afetam a memorização:desorganização,ambiente bagunçado,mau-humor,pensamentos negativos,preocupações,ansiedade,irritabilidade,impulsividade,alteração no sono,álcool,drogas,uso prolongado ou abusivo de medicamentos de tarja-preta (converse com seu médico).Evite excesso de açúcares e auto-medicação.

   Procure viver o presente,esteja emocionalmente aberto e disponível para suas atividades diárias,leia um livro de cada vez,selecione as informações,interesse por vários assuntos ao mesmo tempo faz perder o foco,desenvolva e conserve a disciplina,procure ser uma pessoa organizada,a vida sempre terá problemas e algo a resolver procure diminuir seu estresse.Não existe comprimidos e vitaminas milagrosas para memória.

 Dra.Rosângela Ribeiro



  

domingo, 14 de abril de 2013

DIREITOS DO PACIENTE COM CÂNCER

    Segue abaixo os direitos sociais,garantidos por lei, da pessoa portadora de câncer ou de seu dependente portador de câncer. É necessário levar original e cópia dos documentos solicitados.

*SAQUE DO FGTS: é necessário levar atestado médico com validade não superior a trinta dias,contendo diagnóstico com o CID nos termos da Lei nº 8.922/94 ou nos termos do Decreto nº5.860/2006,cópia do laudo de exame histopatológico (biópsia),documento hábil que comprove a relação de dependência,no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença,carteira de trabalho.
   O valor a receber será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador,inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

*SAQUE DO PIS/PASEP : O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.Deve levar comprovante de inscrição no PIS/PASEP,carteira de trabalho,RG e CPF,laudo histopatológico,atestado médico com validade não superior a trinta dias com o CID e contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996  do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP,comprovante de residência.
   O valor a receber será o saldo total de quotas e rendimentos.

*AUXÍLIO - DOENÇA: O portador de câncer terá direito ao benefício,independente do pagamento de 12 contribuições,desde que esteja na qualidade de segurado.A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
   Deve-se ligar para o 135 solicitando agendamento da perícia médica do INSS.Levar Carteira de Trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS,laudo médico com validade de 30 dias.

*APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: É concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
   O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25%  se necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

*LOAS: É um amparo assistencial que garante um benefício de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais,que não exerça atividade remunerada,não esteja vinculado a nenhum regime previdenciário ou receber quaisquer benefícios.Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos nos casos que sofra de câncer em estágio avançado,ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico desde que haja incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.Para ter  direito ao LOAS a renda familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo,ou seja,exista a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.O benfício é intransferível,não gerando direito à pensão a herdeiros.O beneficiário não recebe 13º salário.
   Deve levar laudo médico que comprove sua deficiência,fazer exame médico pericial no INSS,RG e CPF.certidão de nascimento ou casamento,certidão de óbito do cônjuge se for viúvo(a),comprovante de rendimentos dos familiares que moram no mesmo domícilio,curatela ou tutela se for dependente.

*TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD) NO SUS: É  garantido o acesso de pacientes de um munícipio a tratamento em outro município ainda podendo envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem,quando indicado.O TFD será concedido,exclusivamente,a pacientes atendidos pelo SUS. Nos casos em que houver indicação médica,será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. A Portaria SAS nº 055,de 24 de fevereiro de 1999,dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio.

*RIOcard: é um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário para os  residentes no Rio de Janeiro,mediante laudo médico ( médico do SUS) contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento através da Secretaria de Desenvolvimento Social.O acompanhante terá direito ao RIOcard mediante indicação definida em laudo médico.

*ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: a pessoa portadora de câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria,reforma e pensão.Dinheiro recebido por auxílio-doença ou licença médica sofre tributação.Outras fontes de renda extra que não sejam da aposentadoria,reforma ou pensão também sofrem tributação.Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS,Prefeitura,Estado,etc),a doença deve ser comprovada por meio de laudo médico de serviço oficial da União,Estado ou Municipio e passar por perícia médica de sua fonte pagadora.

*QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: A pessoa com invalidez total e permanente,causada por acidente ou doença,possui direito à quitação,caso haja esta cláusula no seu contrato.Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.Em caso de invalidez,este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.

*ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE VEICULOS ADAPTADOS: O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.Algumas mulheres mastectomizadas são consideradas deficientes física no membro superior.
   Só podem ser adquiridos com insenção de IPI os veículos de fabricação nacional,precisam apresentar características de adaptação para portadores de deficiência física,exemplo,o câmbio automático.O benefício somente poderá ser utilizado uma vez.Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos,o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
   Para conseguir a isenção deve obter junto ao DETRAN os seguintes documentos: laudo de perícia médica,com o tipo de deficiência física atestado e incapacidade para conduzir veículos comuns;tipo de veículo,com as características especiais e a aptidão para dirigir,de acordo com resolução do CONTRAN;ter a Carteira Nacional de Habilitação,com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais. Apresentar requerimento em três vias na Receita Federal para reconhecimento da isenção.As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo.A primeira via com cópia do laudo da perícia médica será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante.A segunda via permanecerá em poder do distribuidor.É importante que,na nota de venda do veículo,o vendedor faça a seguinte observação: "Insento do IPI - Lei nº 8.989,de 1995,no caso do inciso I do art.9º ".

*ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto. No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda,apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos: declararação expedida pelo vendedor do veiculo na qual conste CPF do comprador,informação de que o benefício será repassado ao paciente,informação de que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente e de que este está impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência;original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito especificando a incapacidade , a adpatação necessária e a característica especial do veículo:cópia autenticada da carteira de habilitação que especifique no verso as restrições do motorista e à adaptação no veículo.

*ISENÇÃO DE IPVA: Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto.Confira na lei do seu Estado se existe regulamentação para isentar IPVA .Segue a lista de alguns Estados que já possuem regulamentação:Distrito Federal,Espírito Santo,Goiás,Minas Gerais,Paraíba,Paraná,Pernambuco,Piauí,Rio de Janeiro,Rio Grande do Norte,Rio Grande do Sul,São Paulo.Verifique,atualmente, o seu Estado.
   A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

*ISENÇÃO DO IPTU: Confira na Prefeitura do seu município se há isenção do IPTU  para pessoa portadora de câncer.Cada municipio tem sua legislação.

  Fonte: www.inca.gov.br