sábado, 17 de agosto de 2013

LISTA DE CURSOS DE TECNÓLOGOS

* O que é o curso de tecnólogo? É uma graduação de nível superior.A diferença em relação ao curso superior tradicional é que ele tem duração mais curta, cerca de dois anos.A formação é focada a determinada área que você irá especificamente trabalhar. Tecnólogo pode também fazer pós-graduação,especialização e se candidatar para a maioria dos concursos públicos.
* Vantagens e desvantagens do curso de tecnólogo: Consegue emprego mais rapidamente numa área específica do que quem forma-se em bacharel ( um generalista). As mensalidades  do curso  são mais baratas do que a formação tradicional. A desvantagem é ser uma formação específica , especializada numa área e no emprego a chance de mudar de área é menor.
* Diferença em relação ao curso técnico: O curso técnico é de nível médio. Para o curso de tecnólogo é preciso ter concluído o ensino médio.
*Áreas de atuação dos tecnólogos: Não são dedicados exclusivamente a tecnologia.Os tecnólogos são cursos superiores voltados para diferentes áreas do conhecimento,incluindo gestão, turismo, estética, gastronomia, saúde,etc.
* Cuidados antes de escolher o curso: O que faz esta profissão?  Qual o mercado de trabalho? Quais instituições oferecem este curso? São reconhecidas pelo MEC? Procurar pela ferramenta e-MEC (http://emec.gov.br) para saber se o curso está credenciado e autorizado. Quanto ganha o profissional? Avaliar o Enade, é um indicador confiável, é o exame nacional de desempenho de estudantes,um dos principais sistemas de avaliação utilizados pelo MEC para medir a qualidade dos cursos superiores.
* Lista de cursos:
A- Área de Ambiente e Saúde: Gestão Ambiental; Gestão Hospitalar; Tecnologia Oftálmica; Tecnologia em Radiologia; Saneamento Ambiental; Sistemas Biomédicos
B- Área Escolar: Tecnologia em Processos Escolares
C- Área Industrial: Automação Industrial; Eletrotécnica Industrial; Eletrônica Industrial; Gestão de Produção Industrial; Mantenção de Aeronaves; Manutenção Industrial; Mecânica de Precisão; Mecatrônica Industrial; Processos Industriais; Processos Metalúrgicos; Processos Químicos: Sistemas Elétricos
D- Gestão e Negócios: Comércio Exterior; Gestão Comercial; Gestão de Qualidade; Gestão de Cooperativas; Gestão em Recursos Humanos; Gestão Financeira; Gestão Pública; Logística; Marketing ; Negócios Imobiliários; Processos Gerenciais; Secretariado
E- Hospitalidade e Lazer: Eventos; Gastronomia; Gestão de Turismo; Gestão Desportiva e de Lazer; Hotelaria
F- Informação e Comunicação: Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Banco de Dados; Geoprocessamento; Gestão da Tecnologia da Informação; Gestão de Telecomunicações; Jogos Digitais; Redes de Computadores; Redes de Telecomunicações; Segurança da Informação; Sistemas de Telecomunicações; Sistemas para Internet; Telemática
G- Construção Civil e Transporte ( Infraestrutura): Agrimensura (topográfos); Construção de Edifícios; Controle de Obras; Estradas; Gestão Portuária;Material de Construção; Obras Hidráulicas; Pilotagem / Profissional de Aeronaves; Sistemas de Navegação Fluvial; Transporte Aéreo; Transporte Terrestre
H- Militar ( curso ofertado pela Aeronáutica) : Comunicações Aeronáuticas; Fotointelligência; Gerenciamento em Tráfego Aéreo; Gestão e Manutenção Aeronáutica; Meteorologia Aeronáutica; Sistema de Armas
I- Produção Alimentícia: Agroindústria; Alimentos; Laticínios; Processamento de Carnes; Produção de Cachaça;Viticultura e Enologia
J- Produção Cultural e Design: Comunicação Assistiva; Comunicação Institucional; Conservação e Restauro; Design de Interiores; Design de Moda; Design de Produto; Design Gráfico; Fotografia; Produção Audiovisual; Produção Cultural: Produção Cênica; Produção Fonográfica;Produção Multimídia; Produção Publicitária
K- Produção Industrial: Biocombustíveis; Construção Naval; Fabricação Mecânica; Papel e Celulose; Petróleo e Gás; Polímeros; Produção de Vestuário; Produção Gráfica; Produção Joalheira, Produção Moveleira; Produção Sucroalcooleira; Produção Têxtil
L- Recursos Naturais ( produção animal, vegetal, mineral, aquícola e pesqueira): Agroecologia; Agronegócio; Aquicultura; Cafeicultura; Horticultura; Irrigação e Drenagem; Mineração; Produção de Grãos; Produção Pesqueira; Rochas Ornamentais; Silvicultura
M- Segurança: Gestão de Segurança Privada; Segurança no Trabalho; Segurança no Trânsito; Segurança Pública; Serviços Penais ( os últimos três cursos somente para profissionais da carreira de segurança pública).
* Opção de financiamento público  para estudar em instituição privada: São o ProUni (Programa Universidade para Todos)que pode ser acessado no endereço: prouniportal.mec.gov.br   e  o Fies ( Fundo de Financiamento Estudantil) , acessado no endereço: sisfiesaluno.mec.gov.br
* Opção por curso a distância: Atenção que o ensino a distância ( EAD ) não significa que o aluno nunca terá de se deslocar até a instituição de ensino.Uma parte é obrigatoriamente presencial, em especial as avaliações e atividades práticas em laboratórios.

     Fonte:Guia de Cursos Superiores / Tecnólogos


TER UMA PROFISSÃO versus BARCO A DERIVA

   Não somos indenizados quanto ao tempo perdido. Não ter uma qualificação profissional é viver sem um tipo de foco que nos consome os dias, semanas, meses e anos num vazio esquisito, numa sensação  de que o tempo  escorre de nossas mãos.
   Muitos exigem e esperam  a vocação, o talento,  a intuição, o sinal do destino e até o carma pra assumir uma profissão. É bem verdade que existem aqueles que desde criançinha já "sabiam" o que seriam ao crescer.Mas a maioria das pessoas não sabem e ao crescer continuam sem saber. O que fazer então?
   Pessoalmente acredito que a carreira profissional é como aquele painel de tiro ao alvo, o centro do painel é a profissão escolhida ou construída, e os circulos adjacentes, cada um com sua pontuação,significam  o foco, o padrão de qualidade,a  utilidade, a rotina e a criatividade. Necessariamente não precisamos, de primeira, acertar o alvo ,aliás ,conheci alguns que mesmo nascido com a flecha cravada no alvo, a vaidade pessoal não permitiu valorizar as outras flechas e não fez tão bonito quanto prometia. Conheci outros que juravam de pés juntos que nasceram com defeito congênito de não ter o alvo central, valorizaram as outras flechas e, como o sol nascendo na linha do horizonte, o círculo central apareceu. Defeito congênito nada! O  potencial a ter uma  profissão estava sempre ali,  precisava apenas ser tocado e estimulado.
   Existe também aquela pessoa que não quer jogar suas flechas, por auto-sabotagem, preguiça ou pessimismo, se deita no colo do ócio, irmão do tédio e primo do fracasso. Depois de ingresso nesta tenebrosa família precisa de forças, que nunca usou, pra sair.
  Mesmo quem trabalha na profissão que gosta, não gosta de tudo que aquela profissão tem. Também não gosta de estudar todos os assuntos pertinentes àquela profissão e sente, como qualquer trabalhador, que todo dia não é o melhor dia pra levantar cedo e ir trabalhar. Isto é normal, do contrário seria perseguir uma utopia chamada perfeição .
  Pra quem não busca utopias o caminho é ser prático, focado, disciplinado , não procastinar e arriscar, se colocar no risco em assumir um ofício, mesmo que não saiba se dará certo ou não.Pior é a inércia! Lembre-se, não somos indenizados pelo tempo perdido. O mundo mudou muito,ter espaço no mercado de trabalho exige qualificação, profissões novas estão surgindo e outras estão em extinção. Viver com o básico está cada vez mais caro porque o básico está cada vez  mais exigente e mais tecnológico.Precisamos nos sofisticar, queiramos ou não, o bom acesso a educação, saúde e moradia exigem pagamentos onerosos pelos avanços e saberes alcançados em cada setor.De exames médicos sofisticados, medicamentos inteligentes, educação digital a moradia segura e com um monte de coisas que atendem a nossa exigência diária. O que será daquele sem qualificação num mundo tão pragmático? Um barco a deriva? Qualificação hoje não é mais a mesma de séculos passados:" aprender de ouvido e de ver fazer", hoje isto já era,  se não paga pelo conhecimento estudando e aperfeiçoando-se será pouco reconhecido.Tem que mostrar que sabe e que tem o diploma do que sabe!
   Encerremos este assunto com algumas palavras que nos confere apoderamento:  honestidade, disciplina, responsabilidade, maturidade, profissionalismo, aprimoramento, organização, continuidade, sentido de prioridade, valorização do tempo, conhecimento, estudo, otimismo , determinação e  aproveitar as oportunidades.
  
                "Os homens constroem mais muralhas do que pontes". E você?
                                                      (  Isaac Newton )

                             Dra.Rosângela Ribeiro                   

                             
                                     
                             
                             

   
  

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

INTERDIÇÃO NOS PACIENTES INCAPAZES

   Algumas pessoas estão incapazes de gerir seus próprios interesses, por um motivo permanente ou temporário.Para elas o Código Civil institui a curatela.Para tal é necessário fazer a interdição do paciente.
   Interdição é a privação judicial de alguém reger sua pessoa e seus bens,assim como do exercício ou gozo de certos direitos.Não basta a existência de transtorno mental ou deficiência mental para ser possível a interdição, é necessário que o paciente não seja capaz de compreender se seus atos são lícitos ou ilícitos, não ter noção das consequências destes atos,  incapazes de manifestar sua vontade e decidir sobre determinadas situações de seu cotidiano.É o médico-perito nomeado pelo Juiz, e não o médico assistente,  que detém o poder de determinar oficialmente se a pessoa doente é incapaz ou não.O laudo emitido pelo perito será encaminhado para o Juiz que o anexará no processo.

   O novo Código Civil, em seu art. 1780, instituiu uma Curatela Especial para pessoas que embora mentalmente capazes, não reúnem plenas condições físicas para cuidar dos seus próprios interesses e negócios.É destinada ao enfermo ou portador de deficiência física ,aquele que não pode transitoriamente ou definitivamente se locomover pra cuidar dos seus negócios , aquele que está submetido a um longo tratamento hospitalar ,para deficiente visual muito idoso que mora sozinho, idoso acamado e patologias graves que impedem de realizar as mais elementares atividades do dia-a-dia.  Este poderá nomear um curador para tratar de toda a sua vida civil ou de apenas alguns de seus negócios ou bens.É uma curatela administrativa especial, dispensando os requisitos mentais de falta de discernimento e a impossibilidade da expressão da vontade.Não é curatela decorrente de interdição, não o priva totalmente dos seus atos da vida civil.Em sendo o caso, bastará que o próprio doente que se considera incapaz,não por limitação mental, requeira a nomeação de curador ao Juiz.

   De acordo com o art. 1.768 do Código Civil, o pedido de interdição do mentalmente incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo.Na falta destas pesssoas, a escolha caberá ao Juiz.
 *  Deveres do curador: Reger a pessoa interditada, protegê-la, velar por ela,administrar-lhe os bens,deve defendê-la, prover alimentação, saúde e educação de acordo com suas condições.
 *  Falecimento do curador: O fato deve ser informado imediatamente e solicitada a substituição do falecido por outra pessoa, junto ao Juiz onde foi feito o processo.
 *  Substituição do curador: O curador pode ser substituido se não cumprir com as atribuições legais e judicialmente determinadas decorrentes do compromisso assumido na Justiça para com o curatelado, seja por incapacidade, ineficiência ou por negligência. Além disso, pode-se e deve-se pedir a substituição do curador se,porventura,este tenha que se ausentar,seja acometido por doença ou sofra um acidente que o impossibilite de exercer suas funções.
 *  Prestação de contas na curatela: É obrigatório ao curador periodicamente a apresentação de um relatório contábil encaminhado para o juizo pelo advogado ou defensor público que representa o curador e o curatelado, contendo a descrição dos ganhos financeiros e despesas administradas pelo curador em prol do curatelado.A prestação de contas via de regra é anual, porém pode ser semestral, trimestral,etc, conforme a necessidade  e a critério do juízo.
   A prestação de contas também é obrigatória quando houver a substituição do curador, levantamento da interdição ou quando o curatelado falecer, ocasião em que a curatela será extinta.
*   Como fazer a prestação de contas: No relatório de prestação de contas devem ser anexados os respectivos comprovantes de pagamento das despesas citadas, notas fiscais ou recibos.As despesas geralmente incluem os gastos realizados com alimentação, material escolar, roupas, lazer, cursos, remédios, dentista, médico, psicólogo, despesas com água, energia elétrica e/ou outros. Todos os gastos devem ser comprovados mediante a apresentação dos recibos e notas fiscais, os quais podem estar separados mês a mês ( janeiro,fevereiro, março...).
*   Irregularidades na prestação de contas: Em irregularidades na prestação de contas ou suspeita de que o dinheiro ou recursos esteja sendo usado para outros fins que não o bem estar e os cuidados com o curatelado, o curador poderá responder a processo judicial nas Varas Cíveis ou, em caso de negligência e/ou maus tratos, responder a processo criminal. Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia ao Ministério Público em caso de suspeita de irregularidades.
*   Responsabilidade do curador em relação aos atos praticados pelo curatelado: Caso o curatelado cometa algum ato que cause dano a terceiro o curador será responsabilizado financeiramente pelo prejuízo.Porém, se o curador não tiver patrimônio algum, poderá ser responsabilizado o patrimônio do curatelado, desde que existente.
     Destaca-se a possibilidade do curador reaver do curatelado, juridicamente, o valor pago em indenização perante terceiro.
     A imputação de eventuais idenizações poderá ser mitigada ou até mesmo excluída se elas vierem a privar o curatelado e os que dele dependerem, dos meios necessários à sua subsistência.
     Em caso de cometimento de crime pelo curatelado, apenas este responderá perante a Justiça: cabendo ao curador providenciar advogado ou defensor público.
*   Recompensa de ser curador: Ser curador é uma tarefa árdua, visto que demaanda tempo,disposição, responsabilidades,e muitas vezes, abrir mão dos seus próprios interesses  e dos seus afazeres para assistir o incapaz.Por isso, é justo que a missão gere uma recompensa para quem cumpre.A ministra Nancy Andrigh, da terceira turma do STJ, entendeu que o curador  tem o direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, conforme dispõe o artigo 1.752,caput,do Código Civil.Apesar disso, o curador não tem o direito de fixar o seu próprio pagamento.A remuneração do curador  deverá ser requerida ao juiz que compensará o curador sem causar abalo no patrimônio do interdito, mas ainda assim compensar o esforço e tempo despendidos pelo curador, disse a ministra.
*   É proibido ao curador: Despesas pagas com o dinheiro do interdito sem comprovação de necessidade, gastos não revertidos em prol do interdito, pagamentos de honorários a profissionais liberais sem a contratação da prestação de serviço; recibos de profissionais de medicina e odontologia sem especificação do procedimentos feitos; gastos com jóias, bebidas, roupas e calçados para a curadora; não pode emprestar,prender ou dar o dinheiro do interdito, assim como vender, alienar,, hipotecar ou alugar imóvel do interdito sem prévia avaliação judicial e autorização do Juiz.A curatela tem o seu caráter assistencial, destinado a proteção de incapazes. O curador deve ser pessoa capaz e idônea.
*   Tipos de interdição: O novo Código civil não faz esse tipo de especificação.Porém, em seu artigo 1.772, estabelece que, uma vez pronunciada a interdição, " o juiz assinará,segundo o estado ou desenvolvimento mental do interdito, os limites da curatela [...]", o que se refere à possibilidade dos tipos de interdição total ou parcial,de caráter definitivo ou temporário.Na interdição parcial, o curador assinará em conjunto com o interdito, como seu assistente.O interdito pode legalmente votar, dirigir, casar, adotar, etc.A limitação é individual, em função das possibilidades de cada pessoa.Na interdição total, o interdito foi considerado absolutamente incapaz para manifestar sua vontade e decidir sobre determinadas situações de seu cotidiano, como casar,dirigir,abrir conta em banco,filiar-se a partido político,votar, comprar, vender ou mesmo alugar um imóvel,fazer testamento e está inibido do poder paternal.
Como saber se determinada pessoa foi interditada? Através da certidão de nascimento onde foi averbada a sentença.
*   Não são sujeitos à interdição / curatela: analfabetismo, velhice com capacidade de entender e manifestar sua vontade, cego, pessoas rústicas,sem cultura e desprovidas de conhecimentos básicos.


   Fonte: STJ - Supremo Tribunal de Justiça
              Cartilha Tutela e Curatela - Ministério Público
              Revista Jus Navigandi








quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CUIDADOS ESPECIAIS NO USO DO LÍTIO

   Alguns pacientes precisam fazer uso diário de lítio, é importante ter o conhecimento dos cuidados necesssários no uso desta medicação e a rotina a seguir com este tratamento.Estas informações não substitui
as conversas com seu médico em responder todas as suas dúvidas, é um apoio complementar.
   Rotina do tratamento com lítio:
* Antes da introdução do lítio, não é necessário dosá-lo no sangue.
* Após sete dias do inicio do uso de lítio, realizar a primeira dosagem de lítio no sangue.
* Para dosagem de lítio, a colheita de sangue deve ser feita 12 horas após a última tomada de comprimido de lítio.Se tomou o comprimido as 19 horas, deve-se colher sangue às 7 horas.Não se deve tomar o comprimido de lítio pela manhã antes do exame de sangue, deve tomá-lo somente após realizado o exame.
* A taxa de lítio será checada periodicamente até a estabilização do paciente e das concentrações de lítio.
* Após estabilização a dosagem de lítio será realizada a cada 2, 3 ou até 6 meses.
* A taxa de lítio no sangue não deverá está acima de 1,2mEq/L.
* O usuário de lítio deve informar a todo médico , que visitar, ser usuário de lítio porque vários medicamentos não devem ser associados com o lítio.
* Não usar o lítio se teve história de leucemia. Não usá-lo se é portador de insuficiência renal ou retenção urinária.
* Converse com seu médico se é possível encontrar outras formas de tratamento em caso de: acne, psoríase, hipotireoidismo, epilepsia, parkinsonismo, cardiopatia , infecção grave e uso de insulina.
* EVITE GRAVIDEZ ENQUANTO FAZ USO DE LÍTIO.
* Antes de iniciar tratamento com lítio deve fazer hemograma, dosagem de hormônios da tireóide, função renal e ECG e avaliação do cardiologista se tiver sintomas cardiovasculares ou meia idade. Periodicamente  também.

Atenção ao utilizar outros medicamentos:
A- Podem aumentar os efeitos tóxicos do lítio: uso de antiinflamatórios como, AAS (aspirina), diclofenaco,piroxicam,ibuprofeno.Medicações seguras contra a dor: dipirona e paracetamol. Uso de diuréticos avise seu médico. Uso de metronidazol (flagyl) é contra- indicado.
     Evite ingerir muito café, chá preto, mate, coca-cola, guaraná em pó e outras bebidas que contenham cafeína.
     Evite longa exposição ao sol, exercício extenuante, sauna ou banho muito quente.
B- Deve  ingerir bastante água (pelo menos 2 litros por dia) e não fazer dieta sem consulta médica.

* Saiba como reconhecer sinais de intoxicação por lítio: (procure um pronto-socorro e informe que toma lítio):
Diarréia persistente, náusea ou vômito persistentes, tremores intensos nas mãos ou pernas, espasmos musculares, fala pastosa, tonteira forte, fraqueza, confusão mental, inchaço de pés e pernas, dificuldade para andar, visão borrada ou turva, grande mal-estar.

                Dra.Rosângela Ribeiro







    

sábado, 10 de agosto de 2013

PENSÃO PARA CÔNJUGE,FILHOS,NETOS, PAIS E AVÓS

       Existem dois tipos de pensões alimentícias: os alimentos côngruos e os necessários.No primeiro importa todos os gastos da pessoa para manter o padrão de vida compatível com o que já estava acostumada. Já o segundo importa apenas para subsistência da pessoa. Ambos englobam despesas com comida,saúde e moradia, mas só no primeiro se inclui o lazer, as viagens, as despesas extras, etc.
       Não há valor da pensão preestabelecido pela lei, mas a jurisprudência fixou que pode ser de 10% a 30% (ou um terço) dos ganhos líquidos.
A- PENSÃO ENTRE CASAIS: * Pelo novo Código Civil, a pessoa que seja declarada culpada pela separação não perde mais o direito de receber pensão, mas a pensão restringe-se aos alimentos necessários desde que comprove que precisa da pensão para sobreviver, perde o direito aos alimentos côngruos.
* Não terá direito a pensão alimentícia a mulher que, tendo uma profissão lucrativa definida, não vai em busca de trabalho. A pensão alimentícia tem a função de suprir uma necessidade e não a função de enriquecer ou manter o ócio de quem recebe essa prestação.
* Direitos iguais. O marido também tem o direito de cobrar pensão de sua ex-mulher desde que comprove sua insuficiência para se recolocar no mercado de trabalho, ainda que temporário.
* Se a esposa dedica a vida ao marido,à família e aos filhos e não tem mais como exercer uma atividade profissional,deve receber pensão do marido.Da mesma forma, aplica-se a lei ao homem que ficou em casa enquanto a mulher trabalhava.Direitos iguais.
* Pensão sob o mesmo teto: Quando o marido deixa de cumprir com o dever de assistência à família,durante o casamento ou separação, mesmo que o casal ainda continue vivendo sob o mesmo teto, esse dever é substituído pelo dever de pagar pensão alimentícia para a esposa e filhos.O marido não pode, mesmo casado, reduzir as compras de casa a uma quantia que não dá nem para a subsistência mínima da família quando  pode mantê-la  melhor.
* Quando a mulher trabalha  e tem direito a pensão: A separação do casal  não pode diminuir o status social dos cônjuges, nem piorar as condições materiais de vida de qualquer um deles." Não pode,depois da separação, um dos cônjuges continuar comendo filé mignon e o outro cônjuge passar a comer sopa de osso".Na prática, se na Justiça conseguir provar,que a partir da separação ,com o seu salário,não poderá manter o mesmo padrão de vida que tinha antes, o cônjuge terá que pagar uma pensão de alimentos côngruos, que possibilite a esposa restabelecer o padrão de vida anterior.
*  Abandono de lar: Quando a mulher abandona a casa onde mora com o marido e vai morar em outro lugar, e não prova que fez isso por um motivo justo, perde o direito à pensão côngrua, recebe a pensão necessária desde que comprove que precisa da pensão para sobreviver, que não pode trabalhar ou que não tem nenhum parente (pais, filhos e netos ) em condições econômicas de sustentá-la.
* A mulher perde o direito da pensão se passa a viver em concubinato ainda que morem em casas diferentes, basta que a convivência com outro homem seja ostensiva e estabilizada,com verdadeira aparência de casamento.
* A mulher separada não perderá o direito à pensão se sai com outros homens.A castidade da mulher separada não é condição para que ela tenha direito à pensão alimentícia.O direito aos alimentos é uma das consequências do casamento, nada tendo a ver com a conduta moral da mulher mesmo que fique grávida em seus relacionamentos sexuais enquanto estiver separada do marido.Mas a mulher pode perder o direito de receber  pensão do ex-marido se utilizar o dinheiro para sustentar seus amantes.
* A melhoria das condições financeiras do ex-marido,após a separação, sem a colaboração da ex-mulher,não é motivo para aumentar o valor da pensão.

B- PENSÃO ENTRE PAIS E FILHOS: *O filho tem sempre direito à pensão alimentícia,inclusive os adotivos, seja qual for o estado civil dos pais.O pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente.
* O filho tem direito a receber a pensão até os 18 anos.Em caso  de cursar faculdade,a ajuda pode se estender até completar 24 anos.Também tem direito de pedir pensão os filhos maiores que estejam doentes ou sejam portadores de alguma deficiência que os impossibilite para o trabalho, ou que estejam em tratamento de saúde e não tenham meios próprios de subsistência.
* Além de uma quantia em dinheiro, a mãe pode solicitar que o pai pague outras despesas: escola, uniforme, transporte, passeios e convênio médico.Pensão não é só o dinheiro, é tudo que o alimentante paga para ajudar no sustento e na criação dos filhos.
* A falta de pagamento de pensão não está relacionada ao direito de visitação e, portanto o pai pode e deve visitar o filho normalmente, é seu direito conviver com o filho.
* Se o pai perde o emprego  ou  em caso de impossibilidade de pagar,  deve pedir a revisão de pensão.
* A prisão por não pagamento da pensão não quita o débito.As pensões não pagas podem ser cobradas com relação ao passado, podendo-se  cobrar as prestações devidas durante os últimos dois anos.
* Se o pai fica com a guarda do filho, a mãe é obrigada a pagar pensão alimentícia ao filho.
* O não pagamento da pensão dá prisão, fica-se preso de 30 a 90 dias, sem direito a prisão domiciliar.
C- PENSÃO PARA OS PAIS E AVÓS: * Filhos ou netos podem ter de pagar pensão para os pais ou avós que não possuem outros meios de sobrevivência.A Constituição Federal,em seu artigo 229, dispõe que "os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice,carência ou enfermidade".  Também o artigo 1.696 do Código Civil é expresso no sentido da reciprocidade, sendo reconhecido o dever de pensão dos netos para auxiliarem os avós,caso os filhos não tenham condições ou não sejam vivos.
D- PENSÃO PARA OS NETOS: * A obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia aos netos é excepcional.Somente no caso que ficar provado a total ou parcial incapacidade dos pais em sustentar seus filhos e esgotados todos os meios de cobranças dos pais.Primeiro avós,bisavós e depois se faltarem estes,os tios.
E- PENSÃO ENTRE IRMÃOS:  * Se uma pessoa se encontra no mundo sem pais, nem avós, nem bisavós, e se, também não tendo filhos, netos ou bisnetos, precisar de pensão alimentícia, poderá exigir esse direito dos seus irmãos, ainda que sejam irmãos unilaterais ( só por parte de pai ou mãe). O irmão que pede alimentos,nesse caso, pode inclusive ser maior de idade, desde que demonstre que não tem bens nem pode de qualquer outra forma, seja por doença ou por qualquer motivo justo, conseguir meios de subsistência, ainda que provisoriamente.
F- NÃO PODEM PEDIR PENSÃO ENTRE SI: * Não podem pedir pensão entre si os parentes por afinidade: sogro e nora, sogra e genro, cunhados, padrasto e enteada, enteado e madrasta e enteado e enteada.

            (Fonte: Guia dos seus direitos - Josué Rios - Editora Globo)

domingo, 4 de agosto de 2013

MINHA HERANÇA , MEUS DIREITOS E MEUS DEVERES

A-INVENTÁRIO:  A lei estabelece o prazo de trinta dias a partir do dia do falecimento para a entrada no processo de inventário.Após este prazo tem multa.
* Os advogados cobram entre 5% e 10% do valor real dos bens.
* O inventário amigável é de solução mais rápida.Os herdeiros são maiores,não há brigas e estão de acordo quanto a divisão dos bens.Partilha amigável dos bens significa um acordo feito pelos herdeiros a respeito dos bens que cada um deve receber como herança.O juiz assina aceitando o acordo apresentado pelos herdeiros e este documento assinado pelo juiz chama-se formal de partilha, especificando o que cada um recebeu como herança.Se existir na herança algum imóvel, o formal de partilha deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
*O inventário litigioso é mais demorado.Os herdeiros não se entendem e passam a vida inteira brigando e dilapidando a herança.
* Para receber a herança quando tem imóvel, tem de pagar o imposto causa mortis, ou seja, o imposto pago pela transferência dos bens em razão da morte.O valor do imposto é calculado sobre o valor do imóvel que consta  do carnê do IPTU, e não sobre o valor real do bem.
*Enquanto todo o processo de inventário não termina, todos os herdeiros são donos, em conjunto, de tudo que o falecido deixou, assim qualquer um deles, ou todos ao mesmo tempo, pode falar em nome da herança, bem como defendê-la.
B-INVENTARIANTE: A lei determina que escolha-se um inventariante que é a pessoa encarregada de administrar e cuidar dos bens deixados pelo falecido até que esses bens sejam entregues aos herdeiros no final do inventário.
* O cargo de inventariante é gratuito. O inventariante apenas tem o direito de exigir o reembolso das despesas despendidas com o desempenho de sua função.O valor dessas despesas pode ser cobrado dos demais herdeiros, ou pode ser debitado da herança.
* A lei diz que o inventariante deve ser o cônjuge sobrevivente, que morava em companhia do falecido.Se não houver o cônjuge sobrevivente,ou estiver separado do falecido, o cargo de inventariante deve ser ocupado por um dos herdeiros que estejam na posse dos bens do falecido ou sem este,qualquer um pode ser o inventariante.A alteração na ordem de preferência para ser inventariante pode ser feita desde que todos os herdeiros e a viúva estejam de acordo.
* O inventariante deve prestar contas dos seus atos aos herdeiros e ao juiz, sempre que for solicitado.O inventariante pode ser destituído do seu cargo pelo juiz caso fique provado que ele está prejudicando os interessses dos herdeiros ou mesmo atrasando o andamento do processo de inventário.
* Quando a família não consegue se entender quanto à escolha do inventariante e também não chega a um acordo quanto à divisão de bens, qualquer um dos herdeiros em posse da certidão de óbito, pode contratar um advogado para pedir ao juiz a abertura do inventário.O juiz nomeia um perito para fazer a avaliação dos bens da herança, depois o juiz faz a partilha dos bens, especificando o que deve pertencer a cada um dos herdeiros.
C- HERDEIROS: O cônjuge sobrevivente, não é herdeiro. É meeiro e, por isso, tem direito a receber 50% dos bens e os 50% restantes são divididos, em partes iguais, entre os filhos do falecido.
*Os filhos são herdeiros em igualdade de condições, sejam nascidos do casamento ou não, inclusive os adotivos.
*Mesmo que já tenha terminado o processo de inventário e os bens repartidos entre os irmãos, ao aparecer um filho desconhecido do falecido, esse inventário pode ser anulado na justiça, que mandará realizar nova partilha dos bens para que seja reconhecido o direito deste filho como herdeiro.O filho desconhecido tem o prazo de 10 (dez) anos a partir do término do inventário para pedir anulação na Justiça.
*Netos não são herdeiros, apenas se seu pai ou mãe herdeiro já for falecido.Se o falecido não teve filho,neto ou bisneto, entra em cena como herdeiros os pais, avós e bisavós (nesta ordem) do falecido.
* Quando não existem cônjuge sobrevivente, filhos, netos,bisnetos e pais do falecido, aí a herança é passada para os parentes colaterais até o quarto grau.
*Parentes colaterais até o quarto grau: os irmãos do falecido são colaterais de segundo grau; os sobrinhos do falecido são colaterais de terceiro grau; os tios do falecido são colaterais de quarto grau.
* Os sobrinhos-neto (filhos dos sobrinhos do falecido), tio-avô ( tio do tio do falecido) e primos do falecido são parentes colaterais em quinto grau.
* Quando não existe nenhum herdeiro, o juiz manda entregar a herança para o município, depois de se passarem cinco anos sem que nenhum herdeiro reivindique a herança.
D- DÍVIDAS DO FALECIDO: As dívidas, os débitos do falecido são pagos com a herança e só depois desse pagamento é que os bens que sobrarem são partilhados entre os herdeiros.
* Se as dívidas forem maiores do que a herança, os credores ficam no prejuízo já que as dívidas do falecido vão só até o limite da herança. Neste caso os herdeiros ficam sem nada.
* Os credores do falecido, sejam parentes ou não do falecido, devem se dirigir ao inventariante, que é o representante dos bens (espólio), e solicitar o pagamento da dívida. Se um ou mais herdeiros discordarem desse pagamento, o credor deve entrar na Justiça com uma ação de cobrança contra o espólio (bens deixados pelo falecido).
* Se depois do encerramento do inventário ainda aparecer algum credor do falecido, os herdeiros que receberam seus bens como herança, devem pagar o débito de forma proporcional ao valor dos bens que cada um recebeu.
E- GASTOS COM O FALECIDO: Quem durante os últimos seis meses de vida do falecido, seja parente ou não, fez gastos com médico ou com remédios tem direito de reembolso desses gastos.Mas tais despesas não são cobradas dos herdeiros. São deduzidas da herança, pois trata-se de encargos do falecido e não dos herdeiros.
* Quem fez gastos com a manutenção do falecido nos últimos três meses antes de sua morte também tem direito de cobrar essas despesas do espólio.As despesas com o funeral, incluindo o luto da família, e as despesas com o processo de inventário também são deduzidas da herança.
F- VENDA E GASTO DO ESPÓLIO ANTES DO INVENTÁRIO : Para pagar dívida do espólio e também para custear despesas do processo de inventário, ou despesas com a manutenção dos bens inventariados pode ser vendido algum bem. Mas a venda só pode ser feita com a autorização do juiz.Essa autorização se chama alvará, e é concedida mediante solicitação do inventariante, por meio do advogado que está cuidando do inventário.
* Quem tem conta conjuntas com o falecido pode retirar os saldos deixados nesta conta corrente pelo falecido mas é obrigado a declarar no inventário o valor retirado.

    ( Fonte: Guia dos seus direitos - Josué Rios - Editora Globo )